Parceria de Risco
Publicado em por Lucas Delaqua
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As parcerias de risco como alternativa à quebra contratual
Um dos efeitos diretos e mais evidentes da atual crise financeira é a falta de dinheiro em caixa nas empresas. A falta de liquidez pode se traduzir em atrasos no pagamento de fornecedores ou dos custos fixos para manutenção da atividade empresarial. Em última instância, leva à rescisão de contratos estratégicos para a continuidade dos negócios, comprometendo a sobrevivência das atividades desenvolvidas. E se a empresa vai mal, seus fornecedores de bens e serviços também sofrem conseqüências negativas, na medida em que os laços contratuais vão se deteriorando, seja por falta de pagamento, seja pela diminuição na capacidade produtiva pela falta de capital de giro.
Existem, no entanto, técnicas organizacionais alternativas que podem dar fôlego à empresa, e, ao mesmo tempo, preservar as relações comerciais, muitas vezes desenvolvidas e cultivadas a duras penas. Trata-se da utilização do conceito de parcerias de risco. Funciona da seguinte maneira: a relação comercial, antes baseada na troca de bens ou serviços por um determinado preço, é sofisticada com o estabelecimento de acordos que transmitem ao fornecedor parcela dos custos ou riscos do bem ou serviço tomado. Em contrapartida, a empresa garante ao fornecedor a divisão dos resultados futuros do empreendimento, à proporção do investimento absorvido. Assim os empresários diluem custos, riscos e incertezas de mercado, para que possam compartilhar dos ganhos e benefícios no final do processo.
Em interessante artigo, Dr. Roberto Pitaguari Germanos e Dra. Keili Uema do Carmo Vilibor, advogados do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, expões sobre as Parcerias de Risco.
Esta modalidade de contrato permite uma maior flexibilidade de demanda e pode ser uma boa maneira de manter um fornecedor/parceiro em tempos instáveis de crise. Confiram.
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