Contratos na Copa
Publicado em por Lucas Delaqua
A correta estruturação jurídica dos grandes projetos é fundamental e deve ser elaborada com base em constante diálogo entre Poder Público e iniciativa privada. Além disso, há instrumentos a serem utilizados pelo parceiro privado, a fim de que seja garantido o equilíbrio contratual.
Pelo modelo gerencial de Administração Pública, o formalismo é substituído pelo incremento de controles de resultados. Nessa linha, por exemplo, existe a possibilidade de alterações qualitativas nos contratos administrativos, em face de situações supervenientes à contratação, hipótese em que não há limite previamente fixado na Lei de Licitações.
No artigo “Copa e os contratos administrativos” o Dr. Cristiano Tutikian expõe algumas nuances que deverão ser levadas em conta pelas cidades-sede.
Ressalto que além da preocupação na hora de formalizar estes contratos, as cidades-sede, deverão também focar na gestão da execução dos mesmos. Neste sentido a figura do gestor contratual ou gerente de projeto será fundamental.
O controle de prazo, recursos (dinheiro inclusive) e escopo será fator determinante na boa execução dos projetos. Somente o acompanhamento destes controles aliado a divulgação dos mesmos poderá garantir a transparência na execução destes contratos.
Desta forma será possível reduzir o disperdício de dinheiro e as irregularidades nas obras, respeitando assim a opinião pública. Assim evita-se o que aconteceu no Rio de Janeiro no advento dos jogos Panamericanos, onde o valor gasto foi incrivelmente superior ao planejado.
Além disso mais uma vez notamos aqui um possível aumento de demanda no mercado de profissionais de gestão de contratos e projetos. Muitos contratos EPC e também de prestação de serviços devem estar por vir. Mais uma vez, senhores, ao trabalho!
Esse tema impacta a sua situação?
Podemos analisar o seu contexto e indicar os caminhos jurídicos mais adequados, com clareza e segurança.
Resposta em horário comercial.