Migalhas: Porandubas 197 – 05/08/2009:
Atividades meio e fim
O projeto que regulamenta a Terceirização e atualiza a regulamentação do Trabalho Temporário, o PL 4.302/98, encontra dificuldades para aprovação na Câmara. Veio do Senado, depois de passar pela Câmara, com a emenda preconizando a responsabilidade solidária. A CNI apresenta duas emendas ao Projeto. A primeira: “art 5º-A – Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos que poderá versar sobre o desenvolvimento de suas atividades-meio e de suas atividades-fim”.
Responsabilidade sudsidiária
A segunda emenda : “Art 5º A – § 5º – A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991”.
(…)
Articulação
Há dúvidas sobre as duas emendas. Esta semana, o secretário da Câmara, Mozart Vianna, vai dizer se é possível a votação do PL 4302/98 com estas emendas. A questão é : acréscimo ao conjunto aprovado pelo Senado será considerado impossível. Não se pode mudar o que foi aprovado na Câmara Alta. A não ser que os dispositivos aprovados tenham sido, preliminarmente, endossados pela Câmara Federal. Michel Temer, o presidente da Casa, fará uma reunião, ainda esta semana, em busca de um consenso.
via Migalhas: Porandubas.
Segue aos trancos e barrancos a aprovação do PL 4.302/98, que trata da regulamentação da terceirização no Brasil. Agora a CNI, fazendo o seu papel, tenta a possibilidade de responsabilidade subsidiária para empresas contratantes.Com certeza de outro lado os sindicatos dos empregados pressionarão pela responsabilidade solidária.
Neste jogo de estica-e-puxa, perde a indústria brasileira com a falta de regulamentação de um de seus setores mais promissor. Vamos acompanhar o desenrolamento deste nó e em breve também publicarei sobre as diferenças entre responsabilidade solidária X susidiária.
Esse tema impacta a sua situação?
Podemos analisar o seu contexto e indicar os caminhos jurídicos mais adequados, com clareza e segurança.
Resposta em horário comercial.