Alterações no Contrato de Trabalho
Publicado em por Lucas Delaqua
Hoje em dia é comum que muitas empresas ofereçam vantagens e benefícios aos seus profissionais. Estes benefícios muitas vezes ocorrem por mera deliberalidade da empresa empregadora, e em parte das vezes, não estão presentes na legislação ou conveção sindical.
Acontece que com os infortúnios econômicos, muitas vezes estes benefícios acabam sendo revistos pelas empresas. Porém RH e direção são colocados diante de um dilema: é possível voltar atrás e revogar os benefícios?
Quem responde a esta pergunta, de forma prática, são os Drs. Adriano Lorente Fabretti e Daniel de Paula Neves, advogados da banca França Ribeiro Advocacia, no artigo “Viabilidade jurídica de alteração de norma interna da empresa” veiculado no dia de hoje no Migalhas.
A concessão desses benefícios constitui mera liberalidade das empresas, no entanto, criada uma política interna a respeito de determinada situação, os empregados dessa empresa incorporarão tais vantagem aos seus contratos de trabalho.
Isto significa dizer que, criada uma determinada vantagem ou benefício pela empresa, não decorrente de lei ou convenção/acordo coletivo, elas não mais poderão ser alteradas em detrimento dos empregados, cujos contratos de trabalho estejam vigentes, sob pena de configuração de alteração lesiva das condições de trabalho.
via Migalhas de Peso: “Viabilidade jurídica de alteração de norma interna da empresa”.
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